Nova lei prevê notificação aos proprietários e retirada dos veículos após 15 dias, além de multa e cobrança dos custos de remoção.
A Prefeitura de São João da Barra passa a ter autorização legal para remover veículos abandonados em vias públicas do município. A medida foi sancionada pelo Executivo após aprovação da Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial em 26 de junho.
De acordo com a nova legislação, o proprietário será notificado por meio da afixação de um adesivo no veículo e também por publicação no Diário Oficial. Caso o automóvel permaneça no local por 15 dias após a notificação, a Prefeitura poderá realizar a remoção para um pátio designado pelo município.
Além da retirada compulsória, o proprietário que não providenciar a remoção voluntária dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa administrativa equivalente a duas UFISAN, além dos custos referentes ao guincho, à estadia do veículo e de outras penalidades previstas na legislação de trânsito e ambiental.
A lei considera como veículo abandonado aquele que permanece em via pública sem condições de circulação e apresenta sinais evidentes de deterioração ou abandono, como pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, ferrugem, acúmulo de sujeira ou outras características que demonstrem falta de uso e conservação.
Segundo o texto da legislação, veículos nessas condições podem representar riscos à saúde pública, à segurança urbana e ao meio ambiente, além de comprometerem a organização dos espaços públicos.
Com a nova norma, a Prefeitura pretende reforçar a fiscalização e melhorar a conservação das vias, contribuindo para a segurança da população e para a preservação do ambiente urbano.






