Ministro do STF quer esclarecer se ex-presidente autorizou o uso de sua imagem e voz em vídeo exibido durante convenção do PL.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).
A decisão busca esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do material, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
Possível descumprimento de medidas
Segundo Moraes, a manifestação da defesa é necessária para verificar se houve eventual descumprimento das condições impostas ao ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária.
De acordo com a decisão, caso seja constatado que Bolsonaro autorizou a divulgação do vídeo, o episódio poderá ser analisado como um possível descumprimento das medidas judiciais, o que pode levar à reavaliação do benefício concedido.
Hipótese de uso sem autorização
O ministro também afirmou que, caso Bolsonaro não tenha autorizado a utilização de sua imagem e voz, poderão ser analisadas possíveis implicações na esfera eleitoral relacionadas à produção e divulgação do conteúdo.
Na decisão, Moraes menciona que o uso de conteúdo sintético para associar artificialmente a imagem, a voz ou manifestações de uma pessoa a candidato, partido ou causa política, sem autorização expressa, é prática vedada pela legislação eleitoral.
Decisão
Ao fundamentar a determinação, Moraes recorda que Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva e está proibido de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros.
A defesa do ex-presidente deverá apresentar os esclarecimentos solicitados pelo STF dentro do prazo estabelecido na decisão.






