ei nº 15.517/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira (23) e também cria crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de produtos de origem ilícita
Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para endurecer as punições para crimes envolvendo petróleo, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis e óleos lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos quando retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte de qualquer modalidade.
Penas podem aumentar em determinadas situações
A pena poderá ser aumentada em um terço quando o furto envolver destruição ou rompimento de obstáculos, dano de qualquer natureza, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo com a empresa prejudicada, além de casos envolvendo ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
A lei também criou uma previsão específica para o roubo de combustíveis, com agravamento quando a ação provocar consequências como paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição.
Compra e venda de combustível ilícito também entram na lei
A legislação criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis e lubrificantes sabendo que são provenientes de crime. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
Também foi criado um crime para situações em que a pessoa adquire, recebe ou mantém esses produtos em circunstâncias que indiquem possível origem criminosa, como desproporção entre o preço e o valor do produto ou condições suspeitas de oferta. Nesse caso, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
A Lei nº 15.517 foi sancionada em 22 de setembro e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o texto oficial.






