Proposta de deputados do PL prevê protocolos específicos de combate às facções no Rio de Janeiro, mas ainda precisa ser votada em plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 7.774/26, que propõe classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no território fluminense. A proposta seguirá para votação no plenário da Casa.
De autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do PL, o projeto prevê que os órgãos de segurança pública possam estabelecer protocolos de atuação e combate às duas facções. O texto também prevê articulação com entidades nacionais e estrangeiras que adotem a mesma classificação para esses grupos.
A aprovação na CCJ representa uma etapa da tramitação legislativa. A proposta ainda não está em vigor e, caso seja aprovada pelo plenário, seguirá para análise do governador, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Autores defendem atuação estadual na segurança pública
O presidente da CCJ e relator do projeto, deputado Rodrigo Amorim (PL), defendeu a competência do Legislativo estadual para tratar de temas relacionados à segurança pública, desde que sejam respeitadas as normas federais.
Um dos autores da proposta, Alexandre Knoploch afirmou que o objetivo não é interferir nas atribuições da União ou do Congresso Nacional, mas estabelecer medidas de atuação no âmbito estadual.
O texto prevê a possibilidade de os órgãos de segurança pública criarem protocolos específicos de enfrentamento às facções, em cooperação com instituições que adotem classificação semelhante.
Projeto gera discussão sobre legislação federal
Durante a análise na comissão, o deputado Luiz Paulo (PSD) sugeriu incluir na ementa referências às leis federais relacionadas ao terrorismo e às organizações criminosas, com o objetivo de reforçar a fundamentação jurídica da proposta.
A legislação federal inclui a Lei nº 13.260/2016, que disciplina o terrorismo, e a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e trata de investigação criminal, meios de obtenção de provas e procedimentos relacionados.
A competência para legislar sobre direito penal é uma questão relevante para a tramitação da proposta. Por isso, a classificação pretendida pelo projeto estadual não deve ser tratada como uma mudança automática na legislação penal brasileira.
A notícia oficial da Alerj registra que, durante a discussão, Luiz Paulo mencionou as leis 11.260/16 e 12.850/13. No entanto, a lei federal que disciplina o terrorismo é a Lei nº 13.260/2016. A referência numérica divulgada pela Alerj aparenta conter um erro.
Próxima etapa será a votação em plenário
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 7.774/26 poderá avançar para análise dos deputados estaduais em plenário. Até que as etapas legislativas sejam concluídas, a proposta permanece em tramitação.
A eventual aprovação definirá os próximos passos para a implementação das medidas previstas no texto, dentro dos limites constitucionais e legais aplicáveis.
Reportagem: Jornalista Anne Gregório | EBN — Érico Barreto News







