Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com acesso pela conta Gov.br.
As empresas devem informar dados relacionados a critérios de remuneração, promoção da diversidade e medidas de apoio à família e à parentalidade.
Quem deixar de apresentar as informações no prazo está sujeito a multa, já que o preenchimento ocorre duas vezes por ano.
Diferença salarial
O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial, que determina igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelo MTE em abril, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro, considerando dados de 53 mil empresas.
Quando é identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação, com metas e prazos para reduzir a diferença.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras previstas na legislação.






