Vítima começou a trabalhar aos 7 anos sem salário mensal; créditos trabalhistas podem superar R$ 1,5 milhão, segundo autoridades.

Uma mulher de 62 anos foi resgatada após passar 55 anos trabalhando em condições análogas à escravidão em uma residência localizada em um condomínio de luxo no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação foi realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em junho deste ano, mas o caso foi divulgado publicamente apenas na última semana.

Segundo a fiscalização, a trabalhadora iniciou suas atividades domésticas aos 7 anos de idade e permaneceu durante décadas prestando serviços sem receber salário mensal. De acordo com o relatório, a rotina de trabalho começava por volta das 4h30 da manhã, sem o reconhecimento formal dos direitos trabalhistas.

Os empregadores, cujas identidades não foram divulgadas, firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, assumiram o compromisso de regularizar os recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido, pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, além de adquirir um imóvel residencial para a trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, equipado com móveis e eletrodomésticos essenciais.

O TAC também prevê o custeio das contribuições previdenciárias até que a trabalhadora obtenha o direito à aposentadoria. Caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário, os empregadores deverão complementar financeiramente os valores, conforme previsto no acordo.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os créditos trabalhistas relacionados ao caso podem ultrapassar R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), verbas rescisórias e horas extras decorrentes da ausência de descanso semanal.

O Ministério Público do Trabalho ressaltou que o Termo de Ajuste de Conduta não extingue os direitos da trabalhadora, que ainda poderá buscar, por via judicial, o pagamento de outros créditos trabalhistas e eventuais indenizações que não tenham sido contemplados no acordo.

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