Responsáveis por crianças atendidas pelo programa devem comparecer a partir de 27 de julho para reavaliação e atualização cadastral.

A Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes publicou a Portaria SMS nº 017/2026, convocando os responsáveis legais pelas crianças beneficiárias do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) para o processo de recadastramento e reavaliação clínica.

O atendimento terá início na próxima segunda-feira (27), na Coordenação de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, localizada na Rua Gil de Góis, nº 275, Centro. A medida atende às determinações da Lei Municipal nº 9.303/2023 e do Decreto nº 137/2023, que estabelecem o acompanhamento periódico dos pacientes.

Avaliação multidisciplinar

Segundo a coordenadora de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, Fernanda Amaral, os responsáveis receberão orientações sobre o agendamento das consultas com a equipe multidisciplinar.

A reavaliação contará com a participação de nutricionista, gastroenterologista, alergista e assistente social, permitindo uma análise individualizada da evolução clínica de cada criança e da necessidade de manutenção ou alteração da prescrição das fórmulas especiais.

Documentos necessários

No dia agendado, os responsáveis deverão apresentar os documentos originais e cópias dos seguintes itens:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Cartão SUS;
  • Cartão de vacinação;
  • Documento de identidade e CPF do responsável legal;
  • Comprovante de residência em Campos dos Goytacazes;
  • Comprovantes de renda de todos os integrantes da família;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou documento que comprove enquadramento na faixa de isenção do Imposto de Renda;
  • Declaração atual do Imposto de Renda que comprove a isenção;
  • Caso não se enquadre nos critérios anteriores, comprovação de que o custo da fórmula especial compromete mais de 22% da renda familiar.

A Secretaria de Saúde poderá solicitar documentação complementar, além de realizar entrevistas sociais e visitas domiciliares, quando necessário.

Comparecimento é obrigatório

A Secretaria alerta que a participação em todas as etapas do processo é obrigatória para a permanência no programa. A ausência às consultas ou à reavaliação, sem justificativa médica, poderá resultar no bloqueio do benefício.

O acompanhamento periódico tem como objetivo garantir que a assistência continue sendo destinada às crianças que necessitam das fórmulas especiais e que o tratamento seja ajustado conforme a evolução clínica de cada paciente.

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